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Programa Avançar/Candidaturas Abertas: Apoio à contratação de jovens qualificados

O que é o programa AVANÇAR?

O programa AVANÇAR, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), consiste na concessão à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior a 1.385,98€.

Qual o prazo de candidatura?

O período de candidatura decorre entre o dia 25 de janeiro de 2024 e o dia 30 de dezembro de 2024.

A quem se destina?

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Apoio financeiro ao jovem qualificado

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

Apoios financeiros à entidade empregadora

Os apoios financeiros dirigidos às entidades empregadoras assumem duas formas:

1 - Apoio financeiro à contratação correspondente a:

  1. 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  2. 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  3. 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
  • Majorações do apoio
    3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
    • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses;
    • Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida nos termos definidos pela Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual;
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregado

2 - Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).

 

Consulte toda a documentação relacionada e submeta a sua candidatura em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/avancar.do

Notícia publicada a: 30/01/2024